sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Direito Ambiental Internacional

CNUMAD ( Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento )

Daclaração de Estocolmo tartou em seu preâmbulo e em 26 princípios da problemática ambiental esfera nacional

Plano de Ação para Meio Ambiente composto por 109 recomendações

Princípios referiam-se aos fundamentos das ações a serem realizadas e aos objetivos alcançar direitos fundamentais ( princípio 8 a 17)
Instri]umento da política ambiental princípios ( 18 a 20)
Plano de ação para Meio ambiente composto por 109 recomendações em 3 eixos :

avaliação do Plano de Vigia ( Earth Watch)

gestão ambiental identificando diversos problemas

medidas de apoio centradas na promoção da informação e Educação Ambiental

Decidiram também em Estocolmo :
Criar disposiitivos institucionais e financeiros permanentes para coordenar, catalisare estimular ações de proteção e melhoria do meio ambiente humano.
Criaram então PNUMA Resolução 2997 ( XXVII) Assembléia Geral 1972

Prismas de Estocolmo

Nacional, ministérios e órgãos especializados 1973 SEMA Brasil junto com Ministro do Interior Gestção Paulo Nogueira Neto

diplomático após Estocolmo
Vancouver 1976
Desertificação 1977
Mar del Plata 1977
Jurídico
ONGs, negociações de tratados ambientais
Conferência sugeriu Asssembléia Geral da ONU 2o Conferência do Meio Ambiente

Rio 92

1972 multilaterais até 1992 .

CITES
Prevenção de Poluentes do Mar
Direito do Mar
Poluição Transfronteiriça de Longo Alcance
Convenção de Viena para Camada de Ozônio
Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem Camada de Ozônio
Convenção da Basiléia sobre Controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito

Catástrofes
Industrial 1976 - Itália
Amaco Cadiz superpetroleiro França 1978
Bhopal India 1984
Chernobyl
Sandoz Química Suiça 1986


Unesco
WWF
IUCN ( Todas ONGs) implemantar desenvolvimento sustentável através da conservação dos recursos biológicos

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