art225 CF
art3o V Lei 6938/81
art.30 I da CF
art23 VI da CF compete a todas Instâncias proteger meio ambiente
Resolução 1 de março de 1990 do CONAMA controle da poluição
art3o III da PNMA 6938/81
art182 caput da CF política desenvolvimento urbano
art 30 I da CF restritos a municipalidade
art24 da CF caráter geral
art220 da CF parágrafo 2o que veda censura prévia comunicação social
Inciso II do parágrafo 3o do art. 220
art221 propaganda de produtos
Lei 9605 /98 sanções penais
Lei 9503/97 Código de Trânsito
Lei 9504/97 normas para eleições
Lei de contravenções penais art.38
código Penal art 252
Lei de crimes ambientai 9605/98
Lei de zoneamento Lei 6803/80
Lei Política nacional Meio Ambiente 6938/81
Lei 8723/93 redução de poluentes
Lei 9294/96 propaganda produtos fumíegros
Resolução CONAMA 18/86 poluição do ar
Resolução CONAMA 5/89 qualidade do ar
Resolução CONAMA 3/90
Lei 9433/97
Lei 9966/00
Decreto 4136/02
Decreto 24643/34
Lei 7841/45 toda sobre águas
Resolução 5/93 CONAMA art1o - resíduos sólidos NBRno 10004 da ABNT
art3o da PNMA lixo urbano
portaria MINTER no 053 de 1979 resíduos hospitalares
Lei 10308/01 resíduos radioativos
Lei 94580/76 do EUA poluição e rejeitos
Decreto 6514/08 infrações administrativas resíduos perigosos
art56 da Lei 9605/1998 infração penal
Lei 7802/89 art2o, I a e b e II agrotóxicos
Decreto 7o 8o artigos do decreto 4074/2002
Características inatas ( hereditárias ou genotípicas) Experiência e vivência para adquirir conhecimento Desenvolvimento e aprendizagem ocorrem simultaneamente Tornar a educação de caráter mais comunitário Elos significativos, onde percebemos que sociedade e natureza são indissociáveis Valoriza a pluralidade cultural e biodiversidade
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
Associações voluntárias dos Estados estabelecida por acordo internacional dotadas de ógãos permanentes , próprios e independentes encarregados da gestão de interesses coletivos capazes de exprimir uma vontade jurídica .
Asssociação formal de Estados com objetivo comum Proteção e Gestão Ambiental Global
Funções da OI
Pesquisa
troca de informações
gestão de recursos naturais
Funções regulamentares
Declaração de Estocolmo 1972 proclamou em princípio 25 o dever dos Estados de assegurar que as OI possam desempenhar papel coordenado.
OI têm carater universal e regional
ONU = OI
PNUMA e CDS ( comissão desenvolvimento sustentável )
Fundo Meio ambiente mundial ( GEF) criada em 1945
após Guerra
ONU elegeu entre seus obejtivos a manutenção da paz e da segurança internacionais concretizando a cooperação internacional incentivando o progresso econômico e social
Organização Mundial para alimentação e agricultura FAO
Organização Mundial da Saúde ( WHO) World Health Organization
Organzaição das Nações Unidas para educação , ciênncia e cultura UNESCO
diálogo entre os povos
1970 Man and Biosphere
Organização marítima Internacional IMO cooperação internacional em matéria de regulamentação e procedimentos governamantais , navegação comercial
OIT Organização Internacional do Trabalho
OMM - Organização de meteorologia Mundial tempo, clima, hidrologia, e recursos hídricos e questões ambientais e padronizar dados
United Nations Human Settlements Programme
UN Habitat Para assentamentos humanos
OMC Organização Mundial do Comércio
Acordo de Marrakech contempla entre seus escopos o desenvolvimento sustentável
PNUMA Resolução 2997 ( XXVII) Assembléia Geral das Na~ções Unidas 1972 - impulsionar e facilitar a programação do desenvolvimento sustentável financiando e supervisionando pelo Conselho Econômico e Social da ONU ( ECOSOC)
Depois veremos as atividades do ECOSOC no novo tópico
Asssociação formal de Estados com objetivo comum Proteção e Gestão Ambiental Global
Funções da OI
Pesquisa
troca de informações
gestão de recursos naturais
Funções regulamentares
Declaração de Estocolmo 1972 proclamou em princípio 25 o dever dos Estados de assegurar que as OI possam desempenhar papel coordenado.
OI têm carater universal e regional
ONU = OI
PNUMA e CDS ( comissão desenvolvimento sustentável )
Fundo Meio ambiente mundial ( GEF) criada em 1945
após Guerra
ONU elegeu entre seus obejtivos a manutenção da paz e da segurança internacionais concretizando a cooperação internacional incentivando o progresso econômico e social
Organização Mundial para alimentação e agricultura FAO
Organização Mundial da Saúde ( WHO) World Health Organization
Organzaição das Nações Unidas para educação , ciênncia e cultura UNESCO
diálogo entre os povos
1970 Man and Biosphere
Organização marítima Internacional IMO cooperação internacional em matéria de regulamentação e procedimentos governamantais , navegação comercial
OIT Organização Internacional do Trabalho
OMM - Organização de meteorologia Mundial tempo, clima, hidrologia, e recursos hídricos e questões ambientais e padronizar dados
United Nations Human Settlements Programme
UN Habitat Para assentamentos humanos
OMC Organização Mundial do Comércio
Acordo de Marrakech contempla entre seus escopos o desenvolvimento sustentável
PNUMA Resolução 2997 ( XXVII) Assembléia Geral das Na~ções Unidas 1972 - impulsionar e facilitar a programação do desenvolvimento sustentável financiando e supervisionando pelo Conselho Econômico e Social da ONU ( ECOSOC)
Depois veremos as atividades do ECOSOC no novo tópico
Lei 9605/98 fauna silvestre
Portaria 98/2002 Ibama art2o
Portaria 93/98 fauna doméstica
Portaria 98/2000IBAMA mamíferos
Fauna tratada CITES
Portaria no 117N de 15 de outubro de 1997
Portaria 118-N 1997 IBAMA
Portaria 139-N 1993 IBAMA
Assembléia em Bruxelas 27/78 Direitos dos Animais
art.24 VI CF 1988Lei 5197/67 art.1o no artigo 109 Ida CF
Lei 5197/67 caça
art.2o
Lei 9985/2000 art. 225 parágrafo incisos I, II, III, IV
art. parágrafo 3o caça amadorístico
Lei 10683/03 art. 23
Disposto no parágrafo 6o e art. 27 espécies sobre explotadas
Art27 esa lei salientou conservação e utilização sustentável
Lei 7679/88 proibição da pesca
Decreto 6514/0 art. 24, 2, 26
Art. 215 da CF estado democrático
Lei 4771/65 Lei Código Florestal
Art. 23 competência comum das instâncias
Código Civil 1o/01/16 Lei 3071/16
Lei 11284/06 florestas públicas
Lei 11428/06Bioma da Maata Atlântica
Decreto 5975/2006
lei 11284/2006 produção sustentável
Medida Provisória 2166-67/200 alterou artigo da Lei 4771/65
Lei parágrafo 2o na Lei 8171 art. 104
Portaria 98/2002 Ibama art2o
Portaria 93/98 fauna doméstica
Portaria 98/2000IBAMA mamíferos
Fauna tratada CITES
Portaria no 117N de 15 de outubro de 1997
Portaria 118-N 1997 IBAMA
Portaria 139-N 1993 IBAMA
Assembléia em Bruxelas 27/78 Direitos dos Animais
art.24 VI CF 1988Lei 5197/67 art.1o no artigo 109 Ida CF
Lei 5197/67 caça
art.2o
Lei 9985/2000 art. 225 parágrafo incisos I, II, III, IV
art. parágrafo 3o caça amadorístico
Lei 10683/03 art. 23
Disposto no parágrafo 6o e art. 27 espécies sobre explotadas
Art27 esa lei salientou conservação e utilização sustentável
Lei 7679/88 proibição da pesca
Decreto 6514/0 art. 24, 2, 26
Art. 215 da CF estado democrático
Lei 4771/65 Lei Código Florestal
Art. 23 competência comum das instâncias
Código Civil 1o/01/16 Lei 3071/16
Lei 11284/06 florestas públicas
Lei 11428/06Bioma da Maata Atlântica
Decreto 5975/2006
lei 11284/2006 produção sustentável
Medida Provisória 2166-67/200 alterou artigo da Lei 4771/65
Lei parágrafo 2o na Lei 8171 art. 104
Convenção de Genebra sobre poluição atmosférica em 1979
Convenção da Basiléia sobre Movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e seu depósito de 1989 .
Conduta preventiva refletem a essência do DAI
prevenção do dano ambiental
Convenção ESPOO sobre avaliação de impacto ambiental
Convenção do Conselho da Europa sobre proteção do meio ambiente pelo direito penal de 1998
determinada sp ou habitat
partes de um ecossistema
biodiversidade
conservar in situ e ex situ
sistema climático
Convenção de Ramsar sobre Zonas Umidas de importância Internacional especialmente aves aquáticas em 1971
É certo que os Estados não atuam isoladamente nem mesmo na negociação dos Tratados Ambientais nem na sua implementação , e as obrigações estabelecidas nos tratatdos ambientais em sua maioria dizem respeito a comportamento de atores não estatais como salientou-se
Novos atores
ONGS
Povoso indígenas
setor privado
indivíduos
organizações internacionais
Convenção da Basiléia sobre Movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e seu depósito de 1989 .
Conduta preventiva refletem a essência do DAI
prevenção do dano ambiental
Convenção ESPOO sobre avaliação de impacto ambiental
Convenção do Conselho da Europa sobre proteção do meio ambiente pelo direito penal de 1998
determinada sp ou habitat
partes de um ecossistema
biodiversidade
conservar in situ e ex situ
sistema climático
Convenção de Ramsar sobre Zonas Umidas de importância Internacional especialmente aves aquáticas em 1971
É certo que os Estados não atuam isoladamente nem mesmo na negociação dos Tratados Ambientais nem na sua implementação , e as obrigações estabelecidas nos tratatdos ambientais em sua maioria dizem respeito a comportamento de atores não estatais como salientou-se
Novos atores
ONGS
Povoso indígenas
setor privado
indivíduos
organizações internacionais
Constituição Federal 1988
Lei 6938/81 PNMA ( Política Nacional do Meio Ambiente )art.3 , I
CF 88 artigo 225 parágrafo 1o , I, III, VII
CF 88 artigo 225 e também 182 política urbana
art. 21 XX, IX competência da União desenvolv. urbano
CF 88 art. 200 VIII Sistema único de saúde
art. 216 da CF 88 Patrimônio Cultural
art. 7 , XXII direitos dos trabalhadores
art. 22 e 24 da CF 88 poderes residuais ou remanescentes
art21 , IX, XIX,XX,XXIII, a, b, c e d e XXV da CF competência material exclusiva
art22 IV,XII,XIV,XXVI, parágrafo único da CF
art24 , I, VI, VII, VIII competências
art. 30 I, II, VIII, IX da CF competência legislativa Municípios
Código Civil 1916 bem difuso
art 170 inciso VI , ordem econômica
Princípio democrático página 5 módulo II arts. 14,5,225,37
Lei 11.105/2005 biosegurança art. 1o
PNMA -
Resolução CONAMA no 5 /1989 PRONAR
Resolução CONAMA no 3 /1990 qualidade do ar
Resolução CONAMA no 8 /1990 poluentes do ar
CONAMA 357 /2005 águas
INMETRO
CONAMA no 1 /1990 emissões de ruídos
Art21 da CF zonemaneto , competência União
Art. 43 caput
Art.25 parágrafo 3o da CF
Plano Diretor art. 182 parágrafos 1o e 2o da CF
art9o Decreto 84017/79 zona primitiva intangível
Decreto 4297/2002 art9o da Lei 6938/81
art6o parágrafos 1o, 2o, 3o do decreto 4297/2002
art8o Decreto 4297/2002
AIA art9o , III da Lei 6938/81 PNMA
art.1o , III da Resolução CONAMA no 237/97
EIA art. 225 parágrafo 1o , IV da CF
Resolução do CONAMA no 001 23/01/86 art1o definição de impacto
art. 11 da Resolução CONAMA
Decreto 99274 de 6/6/90 degradação ambiental
Definição legal do poder de polícia art. 78 do Código Tributário Nacional
art.9o , IV da PNMA Licenciamento ambiental
Lei 6189/74 art7o a 11 instalações nucleares
Lei 4771/65 art. 27 Decreto 2661/98
Código Florestal LEI 4771/65 art. 19 Resolução do CONAMA 378/06
art3o, paragrafo 1o a art. 4o ( Lei 4771/65
Resolução CONAMA 237/97 fala sobre IBAMA
Art. 5o Resolução CONAMA 237/97 Licencimaneto
Extração Mineral
Resolução 09 /90 CONAMA
Resolução 10/90 CONAMA
Lei Federal 4771/65
Lei Federal 9985/00
Decreto Lei 227 /67
Lei Federal 9314 /96
Decreto Federal 3358 /00
Portaria Ministerial 23 /00
Lei 9605/98 art. 60 falha ou ausência de licenciamento
Lei de Crimes Ambientais art. 72 paragrafo 7o
Auditorias página 28 módulo 3 varia sobre auditoria Ambiental
Lei 6938/81 PNMA ( Política Nacional do Meio Ambiente )art.3 , I
CF 88 artigo 225 parágrafo 1o , I, III, VII
CF 88 artigo 225 e também 182 política urbana
art. 21 XX, IX competência da União desenvolv. urbano
CF 88 art. 200 VIII Sistema único de saúde
art. 216 da CF 88 Patrimônio Cultural
art. 7 , XXII direitos dos trabalhadores
art. 22 e 24 da CF 88 poderes residuais ou remanescentes
art21 , IX, XIX,XX,XXIII, a, b, c e d e XXV da CF competência material exclusiva
art22 IV,XII,XIV,XXVI, parágrafo único da CF
art24 , I, VI, VII, VIII competências
art. 30 I, II, VIII, IX da CF competência legislativa Municípios
Código Civil 1916 bem difuso
art 170 inciso VI , ordem econômica
Princípio democrático página 5 módulo II arts. 14,5,225,37
Lei 11.105/2005 biosegurança art. 1o
PNMA -
Resolução CONAMA no 5 /1989 PRONAR
Resolução CONAMA no 3 /1990 qualidade do ar
Resolução CONAMA no 8 /1990 poluentes do ar
CONAMA 357 /2005 águas
INMETRO
CONAMA no 1 /1990 emissões de ruídos
Art21 da CF zonemaneto , competência União
Art. 43 caput
Art.25 parágrafo 3o da CF
Plano Diretor art. 182 parágrafos 1o e 2o da CF
art9o Decreto 84017/79 zona primitiva intangível
Decreto 4297/2002 art9o da Lei 6938/81
art6o parágrafos 1o, 2o, 3o do decreto 4297/2002
art8o Decreto 4297/2002
AIA art9o , III da Lei 6938/81 PNMA
art.1o , III da Resolução CONAMA no 237/97
EIA art. 225 parágrafo 1o , IV da CF
Resolução do CONAMA no 001 23/01/86 art1o definição de impacto
art. 11 da Resolução CONAMA
Decreto 99274 de 6/6/90 degradação ambiental
Definição legal do poder de polícia art. 78 do Código Tributário Nacional
art.9o , IV da PNMA Licenciamento ambiental
Lei 6189/74 art7o a 11 instalações nucleares
Lei 4771/65 art. 27 Decreto 2661/98
Código Florestal LEI 4771/65 art. 19 Resolução do CONAMA 378/06
art3o, paragrafo 1o a art. 4o ( Lei 4771/65
Resolução CONAMA 237/97 fala sobre IBAMA
Art. 5o Resolução CONAMA 237/97 Licencimaneto
Extração Mineral
Resolução 09 /90 CONAMA
Resolução 10/90 CONAMA
Lei Federal 4771/65
Lei Federal 9985/00
Decreto Lei 227 /67
Lei Federal 9314 /96
Decreto Federal 3358 /00
Portaria Ministerial 23 /00
Lei 9605/98 art. 60 falha ou ausência de licenciamento
Lei de Crimes Ambientais art. 72 paragrafo 7o
Auditorias página 28 módulo 3 varia sobre auditoria Ambiental
Instrumentos de comando e controle a mecanismos de mercado ,o DAI tem intuito de ordenar as relações entre os Estados soberanos e demais atores em matéria ambiental .
Negociações dos tratatos internacionais , os Estados têm um papel relevante são eles que adotam e ratificam as convenções ambientais e suas consequências do passado e presente , por outro lado há necessidade de minimizar os novos riscos presentes e futuros .
Convenções multilaterais e regionais e bilaterais .
Constitucionais e infraconstitucionais dos próprios Estados .
Resoluções e Declarações que contribuem com desenvolvimento do DAI ( ONGs podem criar tratados)
Legitimidade baseada na legalidade dos Estados e das normas do DAI
Compreende governança ambiental internacional.
Resumo Geral :
Confreências
Tratados multilaterais e bilaterais
Resoluções
Medidas
Tomada de Decisão
Informação Científica
Normas
Dispositivos
Leis
Legitimidade
Legalidade
Protocolos
Avaliações
Análises
Legit
Negociações dos tratatos internacionais , os Estados têm um papel relevante são eles que adotam e ratificam as convenções ambientais e suas consequências do passado e presente , por outro lado há necessidade de minimizar os novos riscos presentes e futuros .
Convenções multilaterais e regionais e bilaterais .
Constitucionais e infraconstitucionais dos próprios Estados .
Resoluções e Declarações que contribuem com desenvolvimento do DAI ( ONGs podem criar tratados)
Legitimidade baseada na legalidade dos Estados e das normas do DAI
Compreende governança ambiental internacional.
Resumo Geral :
Confreências
Tratados multilaterais e bilaterais
Resoluções
Medidas
Tomada de Decisão
Informação Científica
Normas
Dispositivos
Leis
Legitimidade
Legalidade
Protocolos
Avaliações
Análises
Legit
capacidade de produzir atos jurídicos internacionais , atos unilaterais e convencionais . Estado é sujeito do DAI
Capacidade de ser sujeito ativo de ilícito internacionais e a capacidade de acesso aos sistemas internacionais de solução controérsias CIJ ( TI mar ) arbitragem
Em outras palavras do Estado pode notar normas do direito ambiental internacional
A capacidade de tornar-se membro e participar plenamente da vida das organizações internacionais como a ONU e suas agências especializadas das organizações dos sistemas regionias de integração UE e Mercosul
Se a questão ambiental é central em programas e comissões e órgãos no seio do sistema ONUSIANO
Orientação política
Organização Mundial do Meio Ambiente
Organização Mundial do Comércio
Acompanhada por recursos financeiros e humanos indispensáveis .
Banco Internacional para reconstrução e o desenvolvimento BIRD/FMI
capacidade de estabelecer relações diplomáticas e consulares com outros Estados .
Em relação a condução das relações exteriores em matéria ambiental
Brasil - águas, biodiversidade, florestas entre outros
Recursos naturais fazem parte do meio ambiente global e sua proteção releva a competência de cada Estado , que tem um poder soberano de explorar seus pp. recursos naturais
Capacidade de ser sujeito ativo de ilícito internacionais e a capacidade de acesso aos sistemas internacionais de solução controérsias CIJ ( TI mar ) arbitragem
Em outras palavras do Estado pode notar normas do direito ambiental internacional
A capacidade de tornar-se membro e participar plenamente da vida das organizações internacionais como a ONU e suas agências especializadas das organizações dos sistemas regionias de integração UE e Mercosul
Se a questão ambiental é central em programas e comissões e órgãos no seio do sistema ONUSIANO
Orientação política
Organização Mundial do Meio Ambiente
Organização Mundial do Comércio
Acompanhada por recursos financeiros e humanos indispensáveis .
Banco Internacional para reconstrução e o desenvolvimento BIRD/FMI
capacidade de estabelecer relações diplomáticas e consulares com outros Estados .
Em relação a condução das relações exteriores em matéria ambiental
Brasil - águas, biodiversidade, florestas entre outros
Recursos naturais fazem parte do meio ambiente global e sua proteção releva a competência de cada Estado , que tem um poder soberano de explorar seus pp. recursos naturais
Território Lenglobe parte terrestre, marítima , espaço aéreo nos quais o Estado exerce sua soberania
Solo , mar territorial, plataforma continental e zona econõmica exclusiva
Fundação do Trail Swelter trail tratou sobre poluição transfronteiriça EUA e Canadá, fundição de zinco e chumbo indenização da poluição localizada na Colúmbia . lançaram no ar 1916 a 1924 espaço geoestacionário e espaço sideral corpos celestes
Comissão Internacional Conjunta dos estados unidos e canadá pra investigação e relatório de acordo com artigo IX da Convenção de 11 de janeiro de 1909 entre EUA e Grã Bretanha .
Comissão 1928 para discutir transfronteiriço
Relatório 1931 ainda nada resolvido
1941 Justa Solução sobre poluição de zinco
Direito de inspeção nas instalações e visita de propriedade nas quais se alegasse a ocorrência de danos emrazão das emissões da fumaça.
Soberania Meio Ambiente e Interesse Global
Soberania de acordo com período histórico e autores significa interdependência ao poder do Estado , ao conjunto de competências
direito do estado usar, gozar e dispor dos mesmos recursos naturais de forma permanente sem a coação externa política e econômica
Capacidades internacionais e compet~encias internas dos Estados
Esse direito não é absoluto e há obrigações por parte dos Estados de não causar danos além de suas fronteiras .
5 categorias indicados por Duping 1998 serão discutidas no prórimo tópico
Solo , mar territorial, plataforma continental e zona econõmica exclusiva
Fundação do Trail Swelter trail tratou sobre poluição transfronteiriça EUA e Canadá, fundição de zinco e chumbo indenização da poluição localizada na Colúmbia . lançaram no ar 1916 a 1924 espaço geoestacionário e espaço sideral corpos celestes
Comissão Internacional Conjunta dos estados unidos e canadá pra investigação e relatório de acordo com artigo IX da Convenção de 11 de janeiro de 1909 entre EUA e Grã Bretanha .
Comissão 1928 para discutir transfronteiriço
Relatório 1931 ainda nada resolvido
1941 Justa Solução sobre poluição de zinco
Direito de inspeção nas instalações e visita de propriedade nas quais se alegasse a ocorrência de danos emrazão das emissões da fumaça.
Soberania Meio Ambiente e Interesse Global
Soberania de acordo com período histórico e autores significa interdependência ao poder do Estado , ao conjunto de competências
direito do estado usar, gozar e dispor dos mesmos recursos naturais de forma permanente sem a coação externa política e econômica
Capacidades internacionais e compet~encias internas dos Estados
Esse direito não é absoluto e há obrigações por parte dos Estados de não causar danos além de suas fronteiras .
5 categorias indicados por Duping 1998 serão discutidas no prórimo tópico
Que tratam sobre refugiados não mencionam nem as vítimas das catastrofes naturais nem os deslocamentos originados em razão dos efeitos de moderação do sistema .
Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados Convenção de Genebra em 1951.
Declaração de cartagena sobre refugiados na América Latina de 1984 que reiteirou a necessidade de extensão do conceito refugiado .
ACNUR Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados tem sérias reservas em relação a terminologia
Diálogo analise da relação entre mudança climática
Apoio a uma dinâmica de ações locais preventivas
respeito aos direitos humanos
Rede Living Space for Environmental Refugees
LISER
Iniciativa de Toledo sobre refigiados ambientais e restauração ecológica 2005
Appel de limoges ( reunião de juristas que avaliam as questões ) como vulnerabilidade da população , prevenção dos deslocamentos , território poluição transfronteiriça
Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados Convenção de Genebra em 1951.
Declaração de cartagena sobre refugiados na América Latina de 1984 que reiteirou a necessidade de extensão do conceito refugiado .
ACNUR Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados tem sérias reservas em relação a terminologia
Diálogo analise da relação entre mudança climática
Apoio a uma dinâmica de ações locais preventivas
respeito aos direitos humanos
Rede Living Space for Environmental Refugees
LISER
Iniciativa de Toledo sobre refigiados ambientais e restauração ecológica 2005
Appel de limoges ( reunião de juristas que avaliam as questões ) como vulnerabilidade da população , prevenção dos deslocamentos , território poluição transfronteiriça
Pegada ecológica mundial è indicador de sustentabilidade que se relaciona com a capacidade de carga do ecossistema
Por exemplo no necesário de hecatres de terra ecologicamente produtiva´para produzir alimentos e a madeira que a população consome, a infra-estrutura que utiliza e para absorver CO2 produzido durante a quiema de combustíveis fósseis.
11bilhões para 16 bilhões de hectares o qu significa aumento de 45%
Pegada ecológica em torno 2,85 hecatres per capita .
Refugiados ambientais não estão somente relacionados com fator ambiental mas políticos, econômicos e sociais
Secas , desertificação, inundação, elevação do nível do mar, furacões, tsunamis, entre outros vários termos utilizados refugiados ecológicos, migrantes ambientais , refugiados climáticos, ecorefugiados, pessoas que se deslocam em razão de uma catastrofe natural . Uma pessoa forçada a abaandonar seu lugar residencial tradicional , de maneira temporária ou permanente em razão de uma perturbação ambiental pronunciada
Por exemplo no necesário de hecatres de terra ecologicamente produtiva´para produzir alimentos e a madeira que a população consome, a infra-estrutura que utiliza e para absorver CO2 produzido durante a quiema de combustíveis fósseis.
11bilhões para 16 bilhões de hectares o qu significa aumento de 45%
Pegada ecológica em torno 2,85 hecatres per capita .
Refugiados ambientais não estão somente relacionados com fator ambiental mas políticos, econômicos e sociais
Secas , desertificação, inundação, elevação do nível do mar, furacões, tsunamis, entre outros vários termos utilizados refugiados ecológicos, migrantes ambientais , refugiados climáticos, ecorefugiados, pessoas que se deslocam em razão de uma catastrofe natural . Uma pessoa forçada a abaandonar seu lugar residencial tradicional , de maneira temporária ou permanente em razão de uma perturbação ambiental pronunciada
Atores do DAI
Estado é dotado de um conjunto de direitos e obrigações , como também de capacidades necessárias ao seu exercício e desde os primórdios do Direito Internacional . OI ( organizações Internacionais só foram incluídos na categoria de sujeito do DI a partir de 49 quando a Corte internacional de Justiça CIJ em um parecer consultivo
e outros que participaram das relações jurídicas e políticas internacionais ONGs , povos indígenas
Comunidades epistêmicas que constituem redes .
Normas ambientais internacionais
implemnetação
controle
Estado é dotado de um conjunto de direitos e obrigações , como também de capacidades necessárias ao seu exercício e desde os primórdios do Direito Internacional . OI ( organizações Internacionais só foram incluídos na categoria de sujeito do DI a partir de 49 quando a Corte internacional de Justiça CIJ em um parecer consultivo
e outros que participaram das relações jurídicas e políticas internacionais ONGs , povos indígenas
Comunidades epistêmicas que constituem redes .
Normas ambientais internacionais
implemnetação
controle
Direito Ambiental Internacional
Muitas das novas postagens vão ser a respeito de direito Ambiental Internacional falando sobre as convenções , legislação ambiental e cultral aproveitando um curso que estou fazendo pelo CENED . As postagens vão ser em cima dos temas abordados em um livro recomendável de Direito internacional . Acompanhem vai ser interessante!
Beijos a todos que visitam o blog
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