domingo, 10 de outubro de 2010

No que tange ao comércio de produtos florestais declarou que não devreiam ser tomadas medidas unilaterais incompatíveis com as obrigações ou acordos internacionais destinadas a restringir ou proibir o comércio internacional de madeira ou outros produtos

Fórum das Nações Unidas para as florestas UNFF adotou em 2007 um instrumento juridicamente não vinculante sobre o manejo sustentável de todos os tipos de florestas INUTTB

Resolução AGNU no 62 /98 de 2007

1992- Órgão Ambiental subsidiam pela Assembléia Geral das Nações Unidas
Comissão do Desenvolvimento Sustentável CDS
Resolução AGNU 47/191 de 1992

subordinada Conselho econômico e Social da ONU economic and Social Council ( ECOSOC)

DAI

No que tange ao comércio de produtos florestais declarou que não devreiam ser tomadas medidas unilaterais incompatíveis com as obrigações ou acordos internacionais destinadas a restringir ou proibir o comércio internacional de madeira ou outros produtos

Fórum das Nações Unidas para as florestas UNFF adotou em 2007 um instrumento juridicamente não vinculante sobre o manejo sustentável de todos os tipos de florestas INUTTB

Resolução AGNU no 62 /98 de 2007

1992- Órgão Ambiental subsidiam pela Assembléia Geral das Nações Unidas
Comissão do Desenvolvimento Sustentável CDS
Resolução AGNU 47/191 de 1992

subordinada Conselho econômico e Social da ONU economic and Social Council ( ECOSOC)

DAI continuação

relações número 23 a 27 proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais dos povos submetidos a repressão, dominaçãoa e ocupação.
A guerra é fator prejudicial ao desenvolvimento sustentável
Agenda 21 documento prospectivo guia para tomada de decisão contem plano de ação
Trata-e de um programa dinânimca e sua execução depende uma associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável
parceria mundial com diversos atores Estado, organizações internacionais, sociedade civil, ongs, empresas e indivíduos .
Áreas e programas da Agenda21 foram sintetizadas em 4 partes e 40 capítulos
1a parte refere-se a dimensões sociais e econômicas e trata temas das cooperações internacionais
2o parte do diz a conservação e gestão de recursos para desenvolvimento e proteção da atmosfera , recursos terrestres
3a parte papel de grupos principais e seu fortalecimento papel da mulher etc....
4a meios de implementação constituem então a quarta parte da agenda destacando-se as questões sobre os recursos e mecanismos de financiamento , transferência de tecnologia, ciência, conscientização, treinamento , fortalecimento Institucional mecanismo jurídico internacional e informação para tomada de decisão

Declaaração de princípios juridicamente não compulsória mas tendo autoridade para consenso mundial sobre gestão

Declaração sobre florestas foi resultado das negociações , reflorestamento , florestamento , esverdeamento e conservação florestal

avaliação dos valores econômicos e não econômicos dos bens e serviços florestais acesso a tecnologia , inventários e avaliações

Direito Internacional Ambiental

Cidade do México adotaram plataforma de Thatelolco sobre meio ambiente e desenvolvimento em 1991
documento discutiu deteriorização do meio ambiente
consolidação dos processos dos processos democráticos
questão da dívida externa
fundo especial para fornecer aos países em desnvolvimento

Declaração de manaus realtiva a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimentto pelos presidentes dos pai´ses Amazônicas

II Reunião dos presidentes dos países Amazônicas

Declaração de Canela dos presidentes do Cone Sul que harmonizaram as posições em relação á Conferência das Nações Unidas sobre meio Ambiente e Desenvolvimento 1992

Rio 92 reuniu 178 países 100 chefes , 8 mil delegados , organizações intergovernamentais , ONGS , jornalistas

Fórum das Organizações da Rio 92

Relatório Brundtland da cooperação internacional

3 documentos RIO92 foram aprovados

Declaração do Rio Agenda 21 e declaração de florestas

Duas convenções foram abertas à assinatura
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre diversidade biológica

Texto eco92

Conteúdo político jurídico
consagração de certos princípios da DAI
Como regras costumeiras
27 princípios em 4 grupos

a- aqueles desenvolvimento e desenvolvimento sustentável
b- estabelecem instrumentos em determinaar com maior precisão das medidas a serem adotadas pelos Estados
c- aqueles que tratam particularmente de certos grupos sociais
d- aqueles que tratam notadamente das relações internacionais e do direito ambiental internacional

a- princípios 1 a 9 seres humanos centro de preocupação
princípio 2 Estados soberanos de explorar seus pp recursos ambientais e suas responsabilidade em relação ao controle de atividades

3o princípio todos tem o direito ao desenvolvimento
14o prevenção e realocação ou transferência de atividades ou de substâncias que causam danos ambientais 15o precaução

4o proteção ambiental é parte integrante do deseenvolvimento para alcançar desenvolvimento sustentável

5o cooperação de todos para erradicar a pobreza
6o prioridades para páíses menos desenvolvidos
7o há responsabilidade comum mas elas são diferenciadas
9o Estados devem ter intercâmbio científico
10o da informação e participação avcesso a justiça
14o já falado neste texto acima
15o prupo princípio versa sobre a necessidade da elaboração da legislação ambiental internacional e nacional sobre responsabilidade .

Grupos sociais

Princípios 20/21/22

Papel das mulheres , papel dos jovens , populações indígenas e suas comunidades
16o poluidor pagador
17o avaliaçaõ de impactos ambientais
18o notificação em caso de desastres ambientais
notificação prévia e informação sobre atividades transfronteiriça

Medidas legislativas ambientais eficazes
Medidas de política comercial
insere neste gr
implementar desenvolvimento sustentável através da conservação dos recursos biológicos
1983 Assembléia geral das Nações Unidas criou a comissão Mundial de Meio ambiente e desenvolvimento para estipular estratégias. Relatório nosso futuro comum ou Relatório de Brundtland que afirmava a necessidade de entrar uma nova era de crescimento econômico apoiado em práticas que conservassem e expandissem a base dos recursoos naturais .

Relatório de brundtland desenvolvimento sustentável como premissa

segurança alimentar, extinção das sp. esgotamento de recursos genéticos
indústria assentamentos humanos

1988 Assembláeia Geral da ONU aprovou a Resolução 43/196 que estabelecia que a conferência sobre temas ambientais deveriam ser realizadas 1992 na outra conferência para avaliar tendências políticas e ações realizadas
por consenso foi adotada a Resolução 44/228 da AGeral da ONU em 1989 depois no Rio 92 foi criado o dia do meio ambiente dia 5 dee junho.

Brasil Eco 92

Devastação da Amazônia
manio de água doce
manifestação do movimento ambientalista
foorsos biológicos
malizar parcerias com países do Norte
busca de transfer~encia de tecnologia

Segundo a lógica de Estocolmo Resol 44/288 previu sessões preparatórias abertas a todos membros da Onu

PrepCom´s ( Nairobi 1990/Genebra 1991/NY 1992

Proteção da atmosfera ccombatendo a mudança climática
proteção abastecimento de água doce
proteção dos oceanos e mares e sua gestão racional com desenvolvimento de recursos
proteção solo desmatamento desertificação,seca
conservação da diversidade biológica
gestão ecologicamente racional de resíduos
melhoria de condições de vida e de trabalho para população mais pobres
proteção das condições de saúde humana e melhoria da qualidade de vida

DAI - Direito Ambiental Internacional

Estudei nesta faculdade fazendo meu latu senso em Ensino Superior e achei interessante o Conteúdo Programático :

Conceito de meio ambiente
Definição de Direito Ambiental e sua característica chave a transversalidade
As fontes do Direito Ambiental
Campo Internacional
Cenário Interno
Os grandes acidentes e seus efeitos
O Clube de Roma, Estocolmo e Rio 92 importância no cenário mundial
A postura do Brasil em Estocolmo e os desdobramentos

A visão do Direito ambiental
As normas originárias e sua natureza econômica
A quebra do paradigma e as normas de inversão
A tentativa da harmonização pela criaação dos mecanismos econômicos de estímulo à proteção ambiental

Os princípios do Direito Ambiental

A evolução do Direito Ambiental no Brasil , sob prisma da Lei

A Constituição Federal de 1988 e o Meio Ambiente
Art. 225
os demais dispositivos constitucionais relacionados à questão ambiental
art. 170 e a ordem econômica
Os dispositivos constitucionais relacionados à saúde pública, à segurança n trabalho
A competência legislativa

O sistema legal de Proteção Ambiental - comando e controle

As normas esparsas ( tese do custo inerente à necessidade de crescer) e a mudança trazida pela Lei 6938/81 PNMA SISNAMA
O CONAMA e as Resoluç~~oes no 01/86 e 237/97
Atribuições do Congresso nacional
Poder judiciário
Poder Executivo
Ministério Público
SISNAMA
Competência e atribuições dos vários órgãos integrantes
Poder de Polícia em matéria ambiental
Conceito de Poder de polícia
O Licenciamento ambiental ( Inconstitucionalidade e ilegalidade da norma )
Normas específicas Lei no 9433 , a lei 9985 e outras
Ferramenta enfra-legais e internacionais
Conceito e natureza jurídica das licenças ambientais
Sistema prático
Licença Prévia-conceito-limites e mecânica
EIA RIMA e a presunção relativa quanto ao rol de atividades listadas ( carater meramente exemplicativo da norma) Estudos Ambientais
Pressuposto de sujeição à execução do EIA
Audiência Pública e seu papel explicativo e democrático
Prazo de validade
Licença de Instalação conceito , limites e mecânica
Prazo de validade
Licença de Operação conceito , limites e mecânica
Condicionantes de validade das licenças de operação
prazo de validade
Inspeções e vistorias
Zoneamento Urbano

Responsabilidade em matéria ambiental
Imapcto e Dano Ambiental , inconveniente
Conceitos científico e jurídico do impacto ambiental
Conceito jurídico de dano
Texto constitucional artigo 225 parágrafo 3o
A Lai 6938/81
Lei 9605/98
Responsabilidade solidária
Hípótese de aplicação e direito de regresso
Responsabilidade Direta e Indireta
cadeia produtiva, solidariedade, e o embrião do conceito da responsabilidade pós consumo
responsabilidade administrativa
a aplicação do conceito de responsabilidade obejtiva à esfera admionistrativa
Sanções administrativas
o caráter subjetivo das sanções admionistrativas
os autos de infração para interposição de penalidade de advertência
os autos de infração para interposição de penalidade de multa, a gradação legal e carater penalizatório da multa

a responsabilidade Civil
Responsabilidade Penal
O direito Penal Ambiental
Considerações gerais sobre o direito penal ambiental
A responsabilidade penal da pessoa jurídica e de seus representantes em crimes ambientais
As innfrações penasi ambientais e as infrações penais aplicáveis
O processo penal para a apreciação de crimes ambientais
Itens adicionais

Sistemas de Gestão Ambiental
Auditorias ambientais
A Série ABNT ISO 14000
Tratados internacionais
Aplicação dos princípios e regras ambientais em temas atuais
Biodiversidade Bioamazônia e instrumentos de controle
OGMs ( Organismos geneticamente modificados e a legislação aplicável ao licenciamento ambiental , o desafio do licenciamento do produto
Protocolo de Kioto e mecanismos de inserção ambiental no aspecto econômico a commodity ambiental, sequestro de carbono e outros mecanismos
a desregulemanetação de setores primários e estratégicos

Tenho postado sobre Direito Ambiental

O direito ambiental internacional e suas implicações , veja nas próximas postagens