quinta-feira, 21 de outubro de 2010

art225 CF
art3o V Lei 6938/81
art.30 I da CF
art23 VI da CF compete a todas Instâncias proteger meio ambiente
Resolução 1 de março de 1990 do CONAMA controle da poluição
art3o III da PNMA 6938/81
art182 caput da CF política desenvolvimento urbano
art 30 I da CF restritos a municipalidade
art24 da CF caráter geral
art220 da CF parágrafo 2o que veda censura prévia comunicação social
Inciso II do parágrafo 3o do art. 220
art221 propaganda de produtos

Lei 9605 /98 sanções penais
Lei 9503/97 Código de Trânsito
Lei 9504/97 normas para eleições

Lei de contravenções penais art.38

código Penal art 252
Lei de crimes ambientai 9605/98
Lei de zoneamento Lei 6803/80
Lei Política nacional Meio Ambiente 6938/81
Lei 8723/93 redução de poluentes
Lei 9294/96 propaganda produtos fumíegros
Resolução CONAMA 18/86 poluição do ar
Resolução CONAMA 5/89 qualidade do ar
Resolução CONAMA 3/90
Lei 9433/97
Lei 9966/00
Decreto 4136/02
Decreto 24643/34
Lei 7841/45 toda sobre águas
Resolução 5/93 CONAMA art1o - resíduos sólidos NBRno 10004 da ABNT
art3o da PNMA lixo urbano
portaria MINTER no 053 de 1979 resíduos hospitalares
Lei 10308/01 resíduos radioativos
Lei 94580/76 do EUA poluição e rejeitos
Decreto 6514/08 infrações administrativas resíduos perigosos
art56 da Lei 9605/1998 infração penal
Lei 7802/89 art2o, I a e b e II agrotóxicos
Decreto 7o 8o artigos do decreto 4074/2002
Associações voluntárias dos Estados estabelecida por acordo internacional dotadas de ógãos permanentes , próprios e independentes encarregados da gestão de interesses coletivos capazes de exprimir uma vontade jurídica .

Asssociação formal de Estados com objetivo comum Proteção e Gestão Ambiental Global

Funções da OI
Pesquisa
troca de informações
gestão de recursos naturais
Funções regulamentares

Declaração de Estocolmo 1972 proclamou em princípio 25 o dever dos Estados de assegurar que as OI possam desempenhar papel coordenado.
OI têm carater universal e regional
ONU = OI
PNUMA e CDS ( comissão desenvolvimento sustentável )
Fundo Meio ambiente mundial ( GEF) criada em 1945
após Guerra

ONU elegeu entre seus obejtivos a manutenção da paz e da segurança internacionais concretizando a cooperação internacional incentivando o progresso econômico e social

Organização Mundial para alimentação e agricultura FAO

Organização Mundial da Saúde ( WHO) World Health Organization

Organzaição das Nações Unidas para educação , ciênncia e cultura UNESCO

diálogo entre os povos
1970 Man and Biosphere

Organização marítima Internacional IMO cooperação internacional em matéria de regulamentação e procedimentos governamantais , navegação comercial

OIT Organização Internacional do Trabalho

OMM - Organização de meteorologia Mundial tempo, clima, hidrologia, e recursos hídricos e questões ambientais e padronizar dados

United Nations Human Settlements Programme
UN Habitat Para assentamentos humanos

OMC Organização Mundial do Comércio

Acordo de Marrakech contempla entre seus escopos o desenvolvimento sustentável

PNUMA Resolução 2997 ( XXVII) Assembléia Geral das Na~ções Unidas 1972 - impulsionar e facilitar a programação do desenvolvimento sustentável financiando e supervisionando pelo Conselho Econômico e Social da ONU ( ECOSOC)

Depois veremos as atividades do ECOSOC no novo tópico
Lei 9605/98 fauna silvestre
Portaria 98/2002 Ibama art2o
Portaria 93/98 fauna doméstica
Portaria 98/2000IBAMA mamíferos
Fauna tratada CITES
Portaria no 117N de 15 de outubro de 1997
Portaria 118-N 1997 IBAMA
Portaria 139-N 1993 IBAMA
Assembléia em Bruxelas 27/78 Direitos dos Animais
art.24 VI CF 1988Lei 5197/67 art.1o no artigo 109 Ida CF
Lei 5197/67 caça
art.2o
Lei 9985/2000 art. 225 parágrafo incisos I, II, III, IV
art. parágrafo 3o caça amadorístico
Lei 10683/03 art. 23
Disposto no parágrafo 6o e art. 27 espécies sobre explotadas
Art27 esa lei salientou conservação e utilização sustentável
Lei 7679/88 proibição da pesca
Decreto 6514/0 art. 24, 2, 26
Art. 215 da CF estado democrático
Lei 4771/65 Lei Código Florestal
Art. 23 competência comum das instâncias
Código Civil 1o/01/16 Lei 3071/16
Lei 11284/06 florestas públicas
Lei 11428/06Bioma da Maata Atlântica
Decreto 5975/2006
lei 11284/2006 produção sustentável
Medida Provisória 2166-67/200 alterou artigo da Lei 4771/65
Lei parágrafo 2o na Lei 8171 art. 104
Convenção de Genebra sobre poluição atmosférica em 1979
Convenção da Basiléia sobre Movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e seu depósito de 1989 .

Conduta preventiva refletem a essência do DAI
prevenção do dano ambiental
Convenção ESPOO sobre avaliação de impacto ambiental
Convenção do Conselho da Europa sobre proteção do meio ambiente pelo direito penal de 1998

determinada sp ou habitat
partes de um ecossistema
biodiversidade
conservar in situ e ex situ
sistema climático

Convenção de Ramsar sobre Zonas Umidas de importância Internacional especialmente aves aquáticas em 1971

É certo que os Estados não atuam isoladamente nem mesmo na negociação dos Tratados Ambientais nem na sua implementação , e as obrigações estabelecidas nos tratatdos ambientais em sua maioria dizem respeito a comportamento de atores não estatais como salientou-se
Novos atores

ONGS
Povoso indígenas
setor privado
indivíduos
organizações internacionais
Constituição Federal 1988
Lei 6938/81 PNMA ( Política Nacional do Meio Ambiente )art.3 , I
CF 88 artigo 225 parágrafo 1o , I, III, VII
CF 88 artigo 225 e também 182 política urbana
art. 21 XX, IX competência da União desenvolv. urbano
CF 88 art. 200 VIII Sistema único de saúde
art. 216 da CF 88 Patrimônio Cultural
art. 7 , XXII direitos dos trabalhadores
art. 22 e 24 da CF 88 poderes residuais ou remanescentes
art21 , IX, XIX,XX,XXIII, a, b, c e d e XXV da CF competência material exclusiva
art22 IV,XII,XIV,XXVI, parágrafo único da CF
art24 , I, VI, VII, VIII competências
art. 30 I, II, VIII, IX da CF competência legislativa Municípios
Código Civil 1916 bem difuso

art 170 inciso VI , ordem econômica
Princípio democrático página 5 módulo II arts. 14,5,225,37
Lei 11.105/2005 biosegurança art. 1o
PNMA -
Resolução CONAMA no 5 /1989 PRONAR
Resolução CONAMA no 3 /1990 qualidade do ar
Resolução CONAMA no 8 /1990 poluentes do ar
CONAMA 357 /2005 águas
INMETRO
CONAMA no 1 /1990 emissões de ruídos
Art21 da CF zonemaneto , competência União
Art. 43 caput
Art.25 parágrafo 3o da CF
Plano Diretor art. 182 parágrafos 1o e 2o da CF
art9o Decreto 84017/79 zona primitiva intangível
Decreto 4297/2002 art9o da Lei 6938/81
art6o parágrafos 1o, 2o, 3o do decreto 4297/2002
art8o Decreto 4297/2002
AIA art9o , III da Lei 6938/81 PNMA
art.1o , III da Resolução CONAMA no 237/97
EIA art. 225 parágrafo 1o , IV da CF
Resolução do CONAMA no 001 23/01/86 art1o definição de impacto
art. 11 da Resolução CONAMA
Decreto 99274 de 6/6/90 degradação ambiental
Definição legal do poder de polícia art. 78 do Código Tributário Nacional
art.9o , IV da PNMA Licenciamento ambiental
Lei 6189/74 art7o a 11 instalações nucleares
Lei 4771/65 art. 27 Decreto 2661/98
Código Florestal LEI 4771/65 art. 19 Resolução do CONAMA 378/06
art3o, paragrafo 1o a art. 4o ( Lei 4771/65
Resolução CONAMA 237/97 fala sobre IBAMA
Art. 5o Resolução CONAMA 237/97 Licencimaneto

Extração Mineral

Resolução 09 /90 CONAMA
Resolução 10/90 CONAMA
Lei Federal 4771/65
Lei Federal 9985/00
Decreto Lei 227 /67
Lei Federal 9314 /96
Decreto Federal 3358 /00
Portaria Ministerial 23 /00
Lei 9605/98 art. 60 falha ou ausência de licenciamento
Lei de Crimes Ambientais art. 72 paragrafo 7o
Auditorias página 28 módulo 3 varia sobre auditoria Ambiental
Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozõnio de 1987 Determina que com base em informações científicas ambientais e técnicas e econômicas seja realizada a avaliação das medidas de controle .
Instrumentos de comando e controle a mecanismos de mercado ,o DAI tem intuito de ordenar as relações entre os Estados soberanos e demais atores em matéria ambiental .

Negociações dos tratatos internacionais , os Estados têm um papel relevante são eles que adotam e ratificam as convenções ambientais e suas consequências do passado e presente , por outro lado há necessidade de minimizar os novos riscos presentes e futuros .

Convenções multilaterais e regionais e bilaterais .

Constitucionais e infraconstitucionais dos próprios Estados .

Resoluções e Declarações que contribuem com desenvolvimento do DAI ( ONGs podem criar tratados)
Legitimidade baseada na legalidade dos Estados e das normas do DAI
Compreende governança ambiental internacional.

Resumo Geral :

Confreências
Tratados multilaterais e bilaterais
Resoluções
Medidas
Tomada de Decisão
Informação Científica
Normas
Dispositivos
Leis
Legitimidade
Legalidade
Protocolos
Avaliações
Análises
Legit
capacidade de produzir atos jurídicos internacionais , atos unilaterais e convencionais . Estado é sujeito do DAI

Capacidade de ser sujeito ativo de ilícito internacionais e a capacidade de acesso aos sistemas internacionais de solução controérsias CIJ ( TI mar ) arbitragem

Em outras palavras do Estado pode notar normas do direito ambiental internacional

A capacidade de tornar-se membro e participar plenamente da vida das organizações internacionais como a ONU e suas agências especializadas das organizações dos sistemas regionias de integração UE e Mercosul


Se a questão ambiental é central em programas e comissões e órgãos no seio do sistema ONUSIANO

Orientação política
Organização Mundial do Meio Ambiente
Organização Mundial do Comércio
Acompanhada por recursos financeiros e humanos indispensáveis .

Banco Internacional para reconstrução e o desenvolvimento BIRD/FMI

capacidade de estabelecer relações diplomáticas e consulares com outros Estados .
Em relação a condução das relações exteriores em matéria ambiental
Brasil - águas, biodiversidade, florestas entre outros

Recursos naturais fazem parte do meio ambiente global e sua proteção releva a competência de cada Estado , que tem um poder soberano de explorar seus pp. recursos naturais
Território Lenglobe parte terrestre, marítima , espaço aéreo nos quais o Estado exerce sua soberania

Solo , mar territorial, plataforma continental e zona econõmica exclusiva

Fundação do Trail Swelter trail tratou sobre poluição transfronteiriça EUA e Canadá, fundição de zinco e chumbo indenização da poluição localizada na Colúmbia . lançaram no ar 1916 a 1924 espaço geoestacionário e espaço sideral corpos celestes

Comissão Internacional Conjunta dos estados unidos e canadá pra investigação e relatório de acordo com artigo IX da Convenção de 11 de janeiro de 1909 entre EUA e Grã Bretanha .

Comissão 1928 para discutir transfronteiriço
Relatório 1931 ainda nada resolvido
1941 Justa Solução sobre poluição de zinco

Direito de inspeção nas instalações e visita de propriedade nas quais se alegasse a ocorrência de danos emrazão das emissões da fumaça.

Soberania Meio Ambiente e Interesse Global

Soberania de acordo com período histórico e autores significa interdependência ao poder do Estado , ao conjunto de competências
direito do estado usar, gozar e dispor dos mesmos recursos naturais de forma permanente sem a coação externa política e econômica

Capacidades internacionais e compet~encias internas dos Estados
Esse direito não é absoluto e há obrigações por parte dos Estados de não causar danos além de suas fronteiras .

5 categorias indicados por Duping 1998 serão discutidas no prórimo tópico
Que tratam sobre refugiados não mencionam nem as vítimas das catastrofes naturais nem os deslocamentos originados em razão dos efeitos de moderação do sistema .

Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados Convenção de Genebra em 1951.
Declaração de cartagena sobre refugiados na América Latina de 1984 que reiteirou a necessidade de extensão do conceito refugiado .

ACNUR Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados tem sérias reservas em relação a terminologia


Diálogo analise da relação entre mudança climática
Apoio a uma dinâmica de ações locais preventivas
respeito aos direitos humanos

Rede Living Space for Environmental Refugees
LISER

Iniciativa de Toledo sobre refigiados ambientais e restauração ecológica 2005
Appel de limoges ( reunião de juristas que avaliam as questões ) como vulnerabilidade da população , prevenção dos deslocamentos , território poluição transfronteiriça
Pegada ecológica mundial è indicador de sustentabilidade que se relaciona com a capacidade de carga do ecossistema
Por exemplo no necesário de hecatres de terra ecologicamente produtiva´para produzir alimentos e a madeira que a população consome, a infra-estrutura que utiliza e para absorver CO2 produzido durante a quiema de combustíveis fósseis.
11bilhões para 16 bilhões de hectares o qu significa aumento de 45%
Pegada ecológica em torno 2,85 hecatres per capita .

Refugiados ambientais não estão somente relacionados com fator ambiental mas políticos, econômicos e sociais

Secas , desertificação, inundação, elevação do nível do mar, furacões, tsunamis, entre outros vários termos utilizados refugiados ecológicos, migrantes ambientais , refugiados climáticos, ecorefugiados, pessoas que se deslocam em razão de uma catastrofe natural . Uma pessoa forçada a abaandonar seu lugar residencial tradicional , de maneira temporária ou permanente em razão de uma perturbação ambiental pronunciada
Atores do DAI
Estado é dotado de um conjunto de direitos e obrigações , como também de capacidades necessárias ao seu exercício e desde os primórdios do Direito Internacional . OI ( organizações Internacionais só foram incluídos na categoria de sujeito do DI a partir de 49 quando a Corte internacional de Justiça CIJ em um parecer consultivo

e outros que participaram das relações jurídicas e políticas internacionais ONGs , povos indígenas

Comunidades epistêmicas que constituem redes .

Normas ambientais internacionais
implemnetação
controle

Direito Ambiental Internacional

Muitas das novas postagens vão ser a respeito de direito Ambiental Internacional falando sobre as convenções , legislação ambiental e cultral aproveitando um curso que estou fazendo pelo CENED . As postagens vão ser em cima dos temas abordados em um livro recomendável de Direito internacional . Acompanhem vai ser interessante!
Beijos a todos que visitam o blog

domingo, 10 de outubro de 2010

No que tange ao comércio de produtos florestais declarou que não devreiam ser tomadas medidas unilaterais incompatíveis com as obrigações ou acordos internacionais destinadas a restringir ou proibir o comércio internacional de madeira ou outros produtos

Fórum das Nações Unidas para as florestas UNFF adotou em 2007 um instrumento juridicamente não vinculante sobre o manejo sustentável de todos os tipos de florestas INUTTB

Resolução AGNU no 62 /98 de 2007

1992- Órgão Ambiental subsidiam pela Assembléia Geral das Nações Unidas
Comissão do Desenvolvimento Sustentável CDS
Resolução AGNU 47/191 de 1992

subordinada Conselho econômico e Social da ONU economic and Social Council ( ECOSOC)

DAI

No que tange ao comércio de produtos florestais declarou que não devreiam ser tomadas medidas unilaterais incompatíveis com as obrigações ou acordos internacionais destinadas a restringir ou proibir o comércio internacional de madeira ou outros produtos

Fórum das Nações Unidas para as florestas UNFF adotou em 2007 um instrumento juridicamente não vinculante sobre o manejo sustentável de todos os tipos de florestas INUTTB

Resolução AGNU no 62 /98 de 2007

1992- Órgão Ambiental subsidiam pela Assembléia Geral das Nações Unidas
Comissão do Desenvolvimento Sustentável CDS
Resolução AGNU 47/191 de 1992

subordinada Conselho econômico e Social da ONU economic and Social Council ( ECOSOC)

DAI continuação

relações número 23 a 27 proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais dos povos submetidos a repressão, dominaçãoa e ocupação.
A guerra é fator prejudicial ao desenvolvimento sustentável
Agenda 21 documento prospectivo guia para tomada de decisão contem plano de ação
Trata-e de um programa dinânimca e sua execução depende uma associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável
parceria mundial com diversos atores Estado, organizações internacionais, sociedade civil, ongs, empresas e indivíduos .
Áreas e programas da Agenda21 foram sintetizadas em 4 partes e 40 capítulos
1a parte refere-se a dimensões sociais e econômicas e trata temas das cooperações internacionais
2o parte do diz a conservação e gestão de recursos para desenvolvimento e proteção da atmosfera , recursos terrestres
3a parte papel de grupos principais e seu fortalecimento papel da mulher etc....
4a meios de implementação constituem então a quarta parte da agenda destacando-se as questões sobre os recursos e mecanismos de financiamento , transferência de tecnologia, ciência, conscientização, treinamento , fortalecimento Institucional mecanismo jurídico internacional e informação para tomada de decisão

Declaaração de princípios juridicamente não compulsória mas tendo autoridade para consenso mundial sobre gestão

Declaração sobre florestas foi resultado das negociações , reflorestamento , florestamento , esverdeamento e conservação florestal

avaliação dos valores econômicos e não econômicos dos bens e serviços florestais acesso a tecnologia , inventários e avaliações

Direito Internacional Ambiental

Cidade do México adotaram plataforma de Thatelolco sobre meio ambiente e desenvolvimento em 1991
documento discutiu deteriorização do meio ambiente
consolidação dos processos dos processos democráticos
questão da dívida externa
fundo especial para fornecer aos países em desnvolvimento

Declaração de manaus realtiva a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimentto pelos presidentes dos pai´ses Amazônicas

II Reunião dos presidentes dos países Amazônicas

Declaração de Canela dos presidentes do Cone Sul que harmonizaram as posições em relação á Conferência das Nações Unidas sobre meio Ambiente e Desenvolvimento 1992

Rio 92 reuniu 178 países 100 chefes , 8 mil delegados , organizações intergovernamentais , ONGS , jornalistas

Fórum das Organizações da Rio 92

Relatório Brundtland da cooperação internacional

3 documentos RIO92 foram aprovados

Declaração do Rio Agenda 21 e declaração de florestas

Duas convenções foram abertas à assinatura
Convenção Quadro das Nações Unidas sobre diversidade biológica

Texto eco92

Conteúdo político jurídico
consagração de certos princípios da DAI
Como regras costumeiras
27 princípios em 4 grupos

a- aqueles desenvolvimento e desenvolvimento sustentável
b- estabelecem instrumentos em determinaar com maior precisão das medidas a serem adotadas pelos Estados
c- aqueles que tratam particularmente de certos grupos sociais
d- aqueles que tratam notadamente das relações internacionais e do direito ambiental internacional

a- princípios 1 a 9 seres humanos centro de preocupação
princípio 2 Estados soberanos de explorar seus pp recursos ambientais e suas responsabilidade em relação ao controle de atividades

3o princípio todos tem o direito ao desenvolvimento
14o prevenção e realocação ou transferência de atividades ou de substâncias que causam danos ambientais 15o precaução

4o proteção ambiental é parte integrante do deseenvolvimento para alcançar desenvolvimento sustentável

5o cooperação de todos para erradicar a pobreza
6o prioridades para páíses menos desenvolvidos
7o há responsabilidade comum mas elas são diferenciadas
9o Estados devem ter intercâmbio científico
10o da informação e participação avcesso a justiça
14o já falado neste texto acima
15o prupo princípio versa sobre a necessidade da elaboração da legislação ambiental internacional e nacional sobre responsabilidade .

Grupos sociais

Princípios 20/21/22

Papel das mulheres , papel dos jovens , populações indígenas e suas comunidades
16o poluidor pagador
17o avaliaçaõ de impactos ambientais
18o notificação em caso de desastres ambientais
notificação prévia e informação sobre atividades transfronteiriça

Medidas legislativas ambientais eficazes
Medidas de política comercial
insere neste gr
implementar desenvolvimento sustentável através da conservação dos recursos biológicos
1983 Assembléia geral das Nações Unidas criou a comissão Mundial de Meio ambiente e desenvolvimento para estipular estratégias. Relatório nosso futuro comum ou Relatório de Brundtland que afirmava a necessidade de entrar uma nova era de crescimento econômico apoiado em práticas que conservassem e expandissem a base dos recursoos naturais .

Relatório de brundtland desenvolvimento sustentável como premissa

segurança alimentar, extinção das sp. esgotamento de recursos genéticos
indústria assentamentos humanos

1988 Assembláeia Geral da ONU aprovou a Resolução 43/196 que estabelecia que a conferência sobre temas ambientais deveriam ser realizadas 1992 na outra conferência para avaliar tendências políticas e ações realizadas
por consenso foi adotada a Resolução 44/228 da AGeral da ONU em 1989 depois no Rio 92 foi criado o dia do meio ambiente dia 5 dee junho.

Brasil Eco 92

Devastação da Amazônia
manio de água doce
manifestação do movimento ambientalista
foorsos biológicos
malizar parcerias com países do Norte
busca de transfer~encia de tecnologia

Segundo a lógica de Estocolmo Resol 44/288 previu sessões preparatórias abertas a todos membros da Onu

PrepCom´s ( Nairobi 1990/Genebra 1991/NY 1992

Proteção da atmosfera ccombatendo a mudança climática
proteção abastecimento de água doce
proteção dos oceanos e mares e sua gestão racional com desenvolvimento de recursos
proteção solo desmatamento desertificação,seca
conservação da diversidade biológica
gestão ecologicamente racional de resíduos
melhoria de condições de vida e de trabalho para população mais pobres
proteção das condições de saúde humana e melhoria da qualidade de vida

DAI - Direito Ambiental Internacional

Estudei nesta faculdade fazendo meu latu senso em Ensino Superior e achei interessante o Conteúdo Programático :

Conceito de meio ambiente
Definição de Direito Ambiental e sua característica chave a transversalidade
As fontes do Direito Ambiental
Campo Internacional
Cenário Interno
Os grandes acidentes e seus efeitos
O Clube de Roma, Estocolmo e Rio 92 importância no cenário mundial
A postura do Brasil em Estocolmo e os desdobramentos

A visão do Direito ambiental
As normas originárias e sua natureza econômica
A quebra do paradigma e as normas de inversão
A tentativa da harmonização pela criaação dos mecanismos econômicos de estímulo à proteção ambiental

Os princípios do Direito Ambiental

A evolução do Direito Ambiental no Brasil , sob prisma da Lei

A Constituição Federal de 1988 e o Meio Ambiente
Art. 225
os demais dispositivos constitucionais relacionados à questão ambiental
art. 170 e a ordem econômica
Os dispositivos constitucionais relacionados à saúde pública, à segurança n trabalho
A competência legislativa

O sistema legal de Proteção Ambiental - comando e controle

As normas esparsas ( tese do custo inerente à necessidade de crescer) e a mudança trazida pela Lei 6938/81 PNMA SISNAMA
O CONAMA e as Resoluç~~oes no 01/86 e 237/97
Atribuições do Congresso nacional
Poder judiciário
Poder Executivo
Ministério Público
SISNAMA
Competência e atribuições dos vários órgãos integrantes
Poder de Polícia em matéria ambiental
Conceito de Poder de polícia
O Licenciamento ambiental ( Inconstitucionalidade e ilegalidade da norma )
Normas específicas Lei no 9433 , a lei 9985 e outras
Ferramenta enfra-legais e internacionais
Conceito e natureza jurídica das licenças ambientais
Sistema prático
Licença Prévia-conceito-limites e mecânica
EIA RIMA e a presunção relativa quanto ao rol de atividades listadas ( carater meramente exemplicativo da norma) Estudos Ambientais
Pressuposto de sujeição à execução do EIA
Audiência Pública e seu papel explicativo e democrático
Prazo de validade
Licença de Instalação conceito , limites e mecânica
Prazo de validade
Licença de Operação conceito , limites e mecânica
Condicionantes de validade das licenças de operação
prazo de validade
Inspeções e vistorias
Zoneamento Urbano

Responsabilidade em matéria ambiental
Imapcto e Dano Ambiental , inconveniente
Conceitos científico e jurídico do impacto ambiental
Conceito jurídico de dano
Texto constitucional artigo 225 parágrafo 3o
A Lai 6938/81
Lei 9605/98
Responsabilidade solidária
Hípótese de aplicação e direito de regresso
Responsabilidade Direta e Indireta
cadeia produtiva, solidariedade, e o embrião do conceito da responsabilidade pós consumo
responsabilidade administrativa
a aplicação do conceito de responsabilidade obejtiva à esfera admionistrativa
Sanções administrativas
o caráter subjetivo das sanções admionistrativas
os autos de infração para interposição de penalidade de advertência
os autos de infração para interposição de penalidade de multa, a gradação legal e carater penalizatório da multa

a responsabilidade Civil
Responsabilidade Penal
O direito Penal Ambiental
Considerações gerais sobre o direito penal ambiental
A responsabilidade penal da pessoa jurídica e de seus representantes em crimes ambientais
As innfrações penasi ambientais e as infrações penais aplicáveis
O processo penal para a apreciação de crimes ambientais
Itens adicionais

Sistemas de Gestão Ambiental
Auditorias ambientais
A Série ABNT ISO 14000
Tratados internacionais
Aplicação dos princípios e regras ambientais em temas atuais
Biodiversidade Bioamazônia e instrumentos de controle
OGMs ( Organismos geneticamente modificados e a legislação aplicável ao licenciamento ambiental , o desafio do licenciamento do produto
Protocolo de Kioto e mecanismos de inserção ambiental no aspecto econômico a commodity ambiental, sequestro de carbono e outros mecanismos
a desregulemanetação de setores primários e estratégicos

Tenho postado sobre Direito Ambiental

O direito ambiental internacional e suas implicações , veja nas próximas postagens

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Fotos Novas

Direito Ambiental Internacional

CNUMAD ( Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento )

Daclaração de Estocolmo tartou em seu preâmbulo e em 26 princípios da problemática ambiental esfera nacional

Plano de Ação para Meio Ambiente composto por 109 recomendações

Princípios referiam-se aos fundamentos das ações a serem realizadas e aos objetivos alcançar direitos fundamentais ( princípio 8 a 17)
Instri]umento da política ambiental princípios ( 18 a 20)
Plano de ação para Meio ambiente composto por 109 recomendações em 3 eixos :

avaliação do Plano de Vigia ( Earth Watch)

gestão ambiental identificando diversos problemas

medidas de apoio centradas na promoção da informação e Educação Ambiental

Decidiram também em Estocolmo :
Criar disposiitivos institucionais e financeiros permanentes para coordenar, catalisare estimular ações de proteção e melhoria do meio ambiente humano.
Criaram então PNUMA Resolução 2997 ( XXVII) Assembléia Geral 1972

Prismas de Estocolmo

Nacional, ministérios e órgãos especializados 1973 SEMA Brasil junto com Ministro do Interior Gestção Paulo Nogueira Neto

diplomático após Estocolmo
Vancouver 1976
Desertificação 1977
Mar del Plata 1977
Jurídico
ONGs, negociações de tratados ambientais
Conferência sugeriu Asssembléia Geral da ONU 2o Conferência do Meio Ambiente

Rio 92

1972 multilaterais até 1992 .

CITES
Prevenção de Poluentes do Mar
Direito do Mar
Poluição Transfronteiriça de Longo Alcance
Convenção de Viena para Camada de Ozônio
Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem Camada de Ozônio
Convenção da Basiléia sobre Controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito

Catástrofes
Industrial 1976 - Itália
Amaco Cadiz superpetroleiro França 1978
Bhopal India 1984
Chernobyl
Sandoz Química Suiça 1986


Unesco
WWF
IUCN ( Todas ONGs) implemantar desenvolvimento sustentável através da conservação dos recursos biológicos

Conteúdo Programático da Jorge Amado - Bahia

Estudei nesta faculdade fazendo meu latu senso em Ensino Superior e achei interessante o Conteúdo Programático :

Conceito de meio ambiente
Definição de Direito Ambiental e sua característica chave a transversalidade
As fontes do Direito Ambiental
Campo Internacional
Cenário Interno
Os grandes acidentes e seus efeitos
O Clube de Roma, Estocolmo e Rio 92 importância no cenário mundial
A postura do Brasil em Estocolmo e os desdobramentos

A visão do Direito ambiental
As normas originárias e sua natureza econômica
A quebra do paradigma e as normas de inversão
A tentativa da harmonização pela criaação dos mecanismos econômicos de estímulo à proteção ambiental

Os princípios do Direito Ambiental

A evolução do Direito Ambiental no Brasil , sob prisma da Lei

A Constituição Federal de 1988 e o Meio Ambiente
Art. 225
os demais dispositivos constitucionais relacionados à questão ambiental
art. 170 e a ordem econômica
Os dispositivos constitucionais relacionados à saúde pública, à segurança n trabalho
A competência legislativa

O sistema legal de Proteção Ambiental - comando e controle

As normas esparsas ( tese do custo inerente à necessidade de crescer) e a mudança trazida pela Lei 6938/81 PNMA SISNAMA
O CONAMA e as Resoluç~~oes no 01/86 e 237/97
Atribuições do Congresso nacional
Poder judiciário
Poder Executivo
Ministério Público
SISNAMA
Competência e atribuições dos vários órgãos integrantes
Poder de Polícia em matéria ambiental
Conceito de Poder de polícia
O Licenciamento ambiental ( Inconstitucionalidade e ilegalidade da norma )
Normas específicas Lei no 9433 , a lei 9985 e outras
Ferramenta enfra-legais e internacionais
Conceito e natureza jurídica das licenças ambientais
Sistema prático
Licença Prévia-conceito-limites e mecânica
EIA RIMA e a presunção relativa quanto ao rol de atividades listadas ( carater meramente exemplicativo da norma) Estudos Ambientais
Pressuposto de sujeição à execução do EIA
Audiência Pública e seu papel explicativo e democrático
Prazo de validade
Licença de Instalação conceito , limites e mecânica
Prazo de validade
Licença de Operação conceito , limites e mecânica
Condicionantes de validade das licenças de operação
prazo de validade
Inspeções e vistorias
Zoneamento Urbano

Responsabilidade em matéria ambiental
Imapcto e Dano Ambiental , inconveniente
Conceitos científico e jurídico do impacto ambiental
Conceito jurídico de dano
Texto constitucional artigo 225 parágrafo 3o
A Lai 6938/81
Lei 9605/98
Responsabilidade solidária
Hípótese de aplicação e direito de regresso
Responsabilidade Direta e Indireta
cadeia produtiva, solidariedade, e o embrião do conceito da responsabilidade pós consumo
responsabilidade administrativa
a aplicação do conceito de responsabilidade obejtiva à esfera admionistrativa
Sanções administrativas
o caráter subjetivo das sanções admionistrativas
os autos de infração para interposição de penalidade de advertência
os autos de infração para interposição de penalidade de multa, a gradação legal e carater penalizatório da multa

a responsabilidade Civil
Responsabilidade Penal
O direito Penal Ambiental
Considerações gerais sobre o direito penal ambiental
A responsabilidade penal da pessoa jurídica e de seus representantes em crimes ambientais
As innfrações penasi ambientais e as infrações penais aplicáveis
O processo penal para a apreciação de crimes ambientais
Itens adicionais

Sistemas de Gestão Ambiental
Auditorias ambientais
A Série ABNT ISO 14000
Tratados internacionais
Aplicação dos princípios e regras ambientais em temas atuais
Biodiversidade Bioamazônia e instrumentos de controle
OGMs ( Organismos geneticamente modificados e a legislação aplicável ao licenciamento ambiental , o desafio do licenciamento do produto
Protocolo de Kioto e mecanismos de inserção ambiental no aspecto econômico a commodity ambiental, sequestro de carbono e outros mecanismos
a desregulemanetação de setores primários e estratégicos