Tópicos:
Elaboração
Conteúdo
Aplicação do DAI
Alívio é que o DAI é
Compartilhada, integrada, holística e interdisciplinar
Seja em razão da gloabalização dos riscos e poluições das ameaças globais, necessidade de organizar COOPERAÇÂO INTERNACIONAL
com reflexões na área de :
Energia
biodiversidade ( hot spots)
águas
entre outros temas fundamentais para vida no planeta
Meio ambiente descrição breve em tópicos :
Biosfera
habitats
elementos naturais
biologia á antropologia
algo exteriror ao homem
obejto da ação antrópica
mundo tal qual ele é
produção de alimentos produção dematéria prima
Foi criada então CDB Convenção da Diversidade Biológica em 1992
Proteção ambiental está associada ás seguintes ordens :
sócio-econômico
ecológico
cultural
ética
Complexo dinâmica de comunidades de vegetais e animais e microorganismos e seu meio inorgânico minaerais que interagem como unidade funcional variabilidade de organismos . ecossistemas terrestres , marinhos , lacustres e espécies.
Depois surgiu :
Convenção para Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e natural da UNESCO em 1972 abrangendo História, Arte, Ciência , Conservação, Beleza Natural .
Características inatas ( hereditárias ou genotípicas) Experiência e vivência para adquirir conhecimento Desenvolvimento e aprendizagem ocorrem simultaneamente Tornar a educação de caráter mais comunitário Elos significativos, onde percebemos que sociedade e natureza são indissociáveis Valoriza a pluralidade cultural e biodiversidade
terça-feira, 21 de setembro de 2010
DAI - Introdução
DAI que vou falar muito é Direito Ambiental Internacional , que achei um tópico muito interessante .
O autor caracteriza :
-negociações e fontes do DAI
-origem e desenvolvimento do DAI
Atores
-Estados
-Organizações Internacionais e Regionais ( América do Sul )
Exemplo : OTCA - Organização do Tratado Cooperação Amazônica
ONGS, Povos indígenas, setor privado e indivíduos
Conceitos e Princípios e Dinâmica do DAI :
- impactos transfronteiriços
- desenvolvimento sustentável
Ale´m de ter uma ligação com DAI e DAE ( Direito Ambiental econômico )
Respostas que o DAI pode dar a sociedade de acordo com obrigações dos Estados podem ser :
suficientes , insuficientes, adequadas ou inadequados .
DAI é regulatório ao mesmo tempo relativo e necessário
Produtivismo X degradação
Produtivismo tem efeitos velozes o que causa degradação
DAI é lento , há todo um processo de negociação e elaboração dos impactos
DAI é um meio possível para proteção do meio ambiente
Outros meios :
financeiro
científicos
educativos
políticos
culturais
Insuficiências : elaboração, conteúdo e aplicação do DAI
DAI é gestão compartilhada, integrada , holística e interdisciplinar
Seja em razão da globalização dos riscos e poluições , das ameaças globais, necessidade de organizar a COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Abraços
Carla Sabiá
O autor caracteriza :
-negociações e fontes do DAI
-origem e desenvolvimento do DAI
Atores
-Estados
-Organizações Internacionais e Regionais ( América do Sul )
Exemplo : OTCA - Organização do Tratado Cooperação Amazônica
ONGS, Povos indígenas, setor privado e indivíduos
Conceitos e Princípios e Dinâmica do DAI :
- impactos transfronteiriços
- desenvolvimento sustentável
Ale´m de ter uma ligação com DAI e DAE ( Direito Ambiental econômico )
Respostas que o DAI pode dar a sociedade de acordo com obrigações dos Estados podem ser :
suficientes , insuficientes, adequadas ou inadequados .
DAI é regulatório ao mesmo tempo relativo e necessário
Produtivismo X degradação
Produtivismo tem efeitos velozes o que causa degradação
DAI é lento , há todo um processo de negociação e elaboração dos impactos
DAI é um meio possível para proteção do meio ambiente
Outros meios :
financeiro
científicos
educativos
políticos
culturais
Insuficiências : elaboração, conteúdo e aplicação do DAI
DAI é gestão compartilhada, integrada , holística e interdisciplinar
Seja em razão da globalização dos riscos e poluições , das ameaças globais, necessidade de organizar a COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Abraços
Carla Sabiá
DAI - Direito Ambiental Internacional
Direito Ambiental Internacional ( DAI) admite o mosaico de diversidade cultural, Charles Kiss descreve ORDEM PÙBLICA ECOLÒGICA como um conjunto de princípios elaborads ao interesse geral da humanidade e fundador na justiça ambiental que permite salvaguardar os recursos naturais e seres equilíbrios entre eles e em relação aos seres humanos, como também assegurar o acesso equitativo a esses recursos a todos as pessoas e a todos os outros seres vivos .
DAI:
identificar as insuficiências
questões de negociação
soberania estatal sobre recursos natuarais
lógica do produtivismo
limites possibilidades implantação
prevenção, prcaução e poluidorpagador
diferentes jurisdições
interconexão com direitos humanos
direito do mar.
Prismas do DAI
conjunto de regras materiais , procedimentais e institucionais Em relação proteção ambiental
Análise da extensão do campo de aplicação do direito ambiental através definição dos problemas ambientais indagando com DAI atua na temática
Existem mais de 700 acordos multilaterias
exemplos
GEO 4 ( Global Ambiental) do PNUMA
IPCC ( Painel Climático)
Estocolmo 1972
RIo 92
Joanesburgo 2002
DAI:
identificar as insuficiências
questões de negociação
soberania estatal sobre recursos natuarais
lógica do produtivismo
limites possibilidades implantação
prevenção, prcaução e poluidorpagador
diferentes jurisdições
interconexão com direitos humanos
direito do mar.
Prismas do DAI
conjunto de regras materiais , procedimentais e institucionais Em relação proteção ambiental
Análise da extensão do campo de aplicação do direito ambiental através definição dos problemas ambientais indagando com DAI atua na temática
Existem mais de 700 acordos multilaterias
exemplos
GEO 4 ( Global Ambiental) do PNUMA
IPCC ( Painel Climático)
Estocolmo 1972
RIo 92
Joanesburgo 2002
Resposta
Todos os seres tem o direito e dever de manter equilibrado os ecossistemas que estariam intocados se não fosse a mudança de paisagem. Os ecossistemas são abertos se não tivesse o uso de propriedade . Acho que o direito a propriedade é que influencia em manter ecossistema preservado por isto que bem claro para mim o SNUC existir . Pois bens em ambientes artficiais nem sempre são protegidos. A consciência melhororu quando as licenças ambientais se tornaram mais severas.
DAI - Direito Ambiental Internacional
É interessante pois envolve os Estados e Nações na construção de Tratados bilaterais e multilaterais ou até acordo entre cavalheiros para ratificações e adesões ( COP 15 ) Painel |Global do Mudança Climática e Eco 92 e outros . Como funciona atualmente para se especializar nesta área muito atual? E que mudanças o Brasil fez nestas áreas ? E quais estão mais evidência na proposta política das eleições ? Não vejo ninguém falando da área
Direito Ambiental
Le Preste fala que ecopolítica internacional refere-se ao conjunto das dimensões políticas da identificação e da resolução das questões ambientais .
Preconizar como devm ser as relações dos seres humanos com o meio ambiente significa esatbelecer normas sobre os modos de apropriação e uso dos recursos naturais, normas que regulem o exercício das atividades econômicas e sociais que degradam o meio ambiente
Excesso de população crescia em progressão geométrica enquantoque alimenatos cresciam forma aritmética. ( Thomas Malthus )
O direito ambiental internacional é essencial , sem eele não haveria como construir novas dinâmicas da própria concepção da natureza constitutiva do meio ambiente , que demanda gestão integrada, holística e interdisciplinar das questões ambientais
Preconizar como devm ser as relações dos seres humanos com o meio ambiente significa esatbelecer normas sobre os modos de apropriação e uso dos recursos naturais, normas que regulem o exercício das atividades econômicas e sociais que degradam o meio ambiente
Excesso de população crescia em progressão geométrica enquantoque alimenatos cresciam forma aritmética. ( Thomas Malthus )
O direito ambiental internacional é essencial , sem eele não haveria como construir novas dinâmicas da própria concepção da natureza constitutiva do meio ambiente , que demanda gestão integrada, holística e interdisciplinar das questões ambientais
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