sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Vamos começar uma nova sessão sobre Associação de Guardas Parques

ASSOCIAÇÃO GUARDAS PARQUES
Brasil

CAPÍTULO I

Do nome, Sede, Duração e Objetivo

Art.1o- A Associação ....................... de Guardas Parques é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado situada na comunidade...............................distrito de .............................., município de .........................e foro jurídico na Comarca de ....................................., Estado de..................... , que será regida pelo presente Estatuto e demais leis aplicáveis.

Art. 2o - Os objetivos Gerais da Entidade são :

a) incentivar a fiscalização em áreas protegidas
b) Promover a proteção do ( áreas protegidas)
c) Estimular o ecoturismo
d) Desenvolver projetos voltados a sustentabilidade de parques e comunidades de entorno
e) Preservar a natureza / Educação Ambiental
f) Garantir o ambiente preservado para futuras gerações
g) Fortalecer parceria com SNUC
h) Promover a integridade dos ecossistemas
i) Dismistificar a profissão como se fosse algo somente repressor e sim orientador de práticas voltadas à cidadania

Parágrafo Único – Para alcançar seus objetivos , a Entidade poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades públicas ou provadas sem perder sua individualidade e poder de decisão.

CAPÍTULO II

Dos Sócios, seus Direitos e Deveres

Art. 3o – Podem participar da Entidade os moradores da localidade e arredores que estejam interessados pelo desenvolvimento da comunidade ou pelo desenvolvimento da prática do surf como esporte voltado à Educação Ambiental .

Parágrafo Único – Podem ser sócios homens e mulheres maiores de 18 anos , com direitos e deveres iguais.

Art.4o – A desfiliação de sócios se dará por:
a) pedido do interessado, através de carta ao presidente;
b) decisão da Assembléia Geral , conforme disposto no Artigo 15,
Parágrafo Único;

Art.5o – São direitos do sócio:
a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos à Entidade;
b) votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c) participar das Assembléias Gerais , discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
d) consultar todos os livros e documentos da entidade , quando sentir necessidade;
e) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Entidade e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f) convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste Estatuto;
g) desligar-se da Entidade quando lhe convier, através de comunicação escrita.

Parágrafo Único – O sócio que aceitar qualquer relação empregatícia com a Entidade perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas no final do exercício do cargo.

Art.6o – São deveres do sócio:
a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Diertoria e Assembléia Geral;
b) respeitar os compromissos assumidos pela entidade;
c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Entidade;
d) Efetuar pagamento das mensalidades decididas e aprovadas em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Os sócios não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade.

CAPÍTULO III

Da Direção

Art.7o – São Órgãos de Direção da Entidade:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral é a instância máxima da Entidade para deliberação em todos os assuntos , e será realizada, ordinariamente, a cada mês e , extraordinariamente, sempre que for necessário.

Parágrafo Segundo - Quando ocorrer destituição quando possa comprometer a administração ou fiscalização da Entidade , a Assembléia poderá indicar direitores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos no prazo máximo de 30 dias.

Parágrafo terceiro – O “ quorum” para realização das Assembléias Gerais é de 2/3 ( dois terços) do número dos sócios, em primeira convocação, e qualquer número em segunda e última convocação.

Parágrafo Quarto – As deliberações em Assembléia Geral será tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes, com exceção dos casos previstos no Art. II – letras- g,h,i e j, e no Art. 12 – letra b , em que é exigida a maioria de 2/3 ( dois terços) de votos.

Art.8o – Compete a Assembléia Geral Ordinária:
a) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) estabelecer o valor da contribuição mensal do sócio;
c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
d) apreciar e votar os planos de trabalho anuais elaborados pela Diretoria Executiva e Comissões de sócios;
e) apreciar e aprovar os regimentos internos que venham ser elaborados;
f) deliberar sobre a entrada de novos sócios.
g) Decidir sobre a mudança do objetivo da Entidade;
h) Decidir sobre mudanças nos Estatutos;
i) Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantir acaso exigidas;
j) Expulsar um sócio do quadro social;

Art.9o – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
a) discussão de assuntos de caráter urgente e de interesse da comunidade;
b) deliberar sobre a dissolução da Entidade e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas.

Art.10o – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente , pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 ( um quinto) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, que indicarão a pauta.

Art.11o – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 03 ( três) dias, com aviso enviando aos sócios e divulgado nos meios de comunicação existentes na comunidade.

Art. 12o – Os trabalhos das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraoridinárias serão dirigidos pelo Presidente. Na sua falta ou impedimento, caberá ao substituto legal, segundo este Estatuto, dirigir os trabalhos.

Art. 13o - É da competência da Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 14o - Todas as decisões das Assembléias deverão ser registradas no Livro de Ata e assinada por todos os presentes.

Art 15o - Composição da Diretoria Executiva:
A Diretoria Executiva da Entidade compõe-se de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 16o – São obrigações da Diretoria Executiva:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
b) elaborar o Plano de Trabalho Anual da Entidade, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral;
c) coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia Geral;
d) propor a criação de Grupos de Trabalho e/ou Comissões para coordenar atividades específicas, quando for necessário;
e) propor à Assembléia Geral o valor da mensalidade dos sócios;
f) fixar taxas destinadas a cobrir despesas operacionais dos projetos comunitários;
g) prestar contas em Assembléia Geral sobre as atividades desenvolvidas e os recursos aplicados anualmente, com aprovação do parecer do Conselho Fiscal.

Art. 17o – A diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e , extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo registrar no Livro de Ata, todas as decisões tomadas, com a assinatura de todos os presentes.

Art. 18o – Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
c) criar Grupos de Trabalho e Comissões e delegar poderes para realizar as atividades a serem desenvolvidas;
d) representar oficialmente e judicialmente a Entidade;
e) autorizar os pagamentos da Entidade e controlar o saldo dos recursos;
f) assinar e responsabilizar-se pelos documentos emitidos pela Entidade.
g) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza;
h) Assumir outras atribuições que venham a ser estabelecidas em reformulação do regimento interno.

Art.19o – Compete ao Vice-Presidente
a) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento.

Art. 20o – Compete ao Secretário:
a) secretariar e providenciar a elaboração das atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais, mantendo esse livro sob sua responsabilidade;
b) fazer e encaminhar a correspondência da Entidade;
c) organizar os documentos da Entidade em arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
d) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.

Parágrafo Único - No caso de vagar o cargo de Secretário por prazo superior a um mês ( 30 dias), a Diretoria deverá convocar eleição do seu substituto.

Art. 21o – Compete ao Tesoureiro:
a) arrecadar as receitas e depositar o dinheiro em banco designado pela Diretoria;
b) proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente;
c) movimentar a (s) conta (s) bancárias ( s) da Entidade, juntamente com o Presidente, assinar os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis;
d) fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade;
e) providenciar o recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for necessário;
f) elaborar a prestação de contas dos recursos arrecadados pela Entidade a apresentar o balanço anual da Entidade;
g) outras atribuições que vierem a ser estabelecidos no regimento interno.

Parágrafo Único – No caso de vagar o cargo de Tesoureiro por prazo superior a 30 dias, a Diretoria deverá convocar eleição do seu substituto.

Art. 22o – Composição do Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos por um mandato de 02 ( dois) anos.

Parágrafo 1o – As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

Parágrafo 2o – Em cada reunião deverá se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes.

Art.23o – Cabe ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar todas as atividades da Entidade, examinando todos os documentos que julgar necessário;
b) examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual.








CAPÍTULO IV

Das Eleições

Art.24o – As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas a cada 02 ( dois) anos , no mês de .............................do segundo ano de cada mandato.

Art.25o – Só poderá participar de chapas como candidatos na eleição os sócios em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a Entidade.

Art.26o – As eleições serão convocadas pelo Presidente, com antecedência de 30 dias, o qual deverá afixar na sede da Entidade os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma.

Art.27o – Cada sócio terá direito a um só voto e a votação será por voto secreto.

Art. 28o – Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma assembléia.

Art.29o- A Diretoria criará uma Comissão Eleitoral, com uma antecedência de no mínimo 25 dias, constituída de três associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos do pleito, com a finalidade de:
a) elaborar as instruções gerais das eleições;
b) elaborar os modelos das cédulas;
c) organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d) controlar a votação;
e) apurar os votos;
f) afixar o resultado da eleição;
g) dar posse aos eleitos.

Art.30o – Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria, a Comissão Eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades.

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

Art.31o- O Patrimônio da Entidade será constituído de :
a) benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas ou adquiridas pela Entidade;
b) máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que forem adquiridos pela Entidade;
c) auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular,nacional e estrangeira;
d) receitas provenientes da prestação de serviço;
e) mensalidades e outras contribuições dos sócios, aprovadas em Assembléia Geral.





CAPÍTULO VI

Do Controle e Registro da Documentação

Art.32o – A contabilidade da Entidade será feita de acordo com as leis e normas vigentes, e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia.

Art. 33o – Para tanto, a Entidade deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por lei.

Art. 34o – A Entidade deverá ter os seguintes livros;
a) matrícula dos sócios;
b) atas de reunião da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) atas de Assembléia Geral ;
d) controle fiscais e contábeis exigidos por lei e/ou pelo Estatuto.

CAPÍTULO VII

Da Dissolução

Art.35o- A Associação será dissolvida, por votante manisfestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto nos Art. 10 e 11 deste Estatuto.

Art.36o – Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os sócios, sendo doada a instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Parágrafo Único – O exercício financeiro da Entidade terminará no dia ......................de cada ano.

Art.37o – É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou sócios.

Art. 38o – Para cada uma das principais atividades setoriais da Entidade será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.

Art.39o – O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada nesta data , na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em ........./...............de.......

Art. 40o – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Diogo, ............. de...............................de .....................

..................................................................................
Presidente da Associação

.................................................................................
Secretário da Assembléia






Sócios Fundadores:

1.............................................................................................................................................
2.............................................................................................................................................
3.............................................................................................................................................
4..............................................................................................................................................
5.............................................................................................................................................
6..............................................................................................................................................
7..............................................................................................................................................
8...............................................................................................................................................
9..............................................................................................................................................
10.............................................................................................................................................
11...........................................................................................................................................
12.............................................................................................................................................
13..............................................................................................................................................


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